sexta-feira, 7 de julho de 2023

Preparando o Novo Centenário do CNE

Preparando o Novo Centenário do CNE"


por: Carlos Alberto Lopes Pereira
artigo publicado a 07 de julho 2023 no jornal diário "Correio do Minho"

Em bom rigor, o Corpo Nacional de Escutas, em 2020, ao fazer uma atualização dos seus estatutos, mais não quis do que preparar o seu quadro normativo constitucional para, desta forma, poder prepara-se para se adaptar às novas situações sociais emergentes, bem como assumir estes fatores de inovação social e humana, alguns dos quais surgiram “do nada e sem terem sido anunciados”, veja-se, por exemplo os resultantes da guerra, que a invasão da Ucrânia pela Federação Russa gerou, que a todos apanhou de surpresa, e cujo desfecho é, ainda hoje, imprevisível, mas cujas consequências já são catastróficas para os povos diretamente envolvidos, assim como para todos os outros povos europeus e não europeus.

A título de conforto note-se que o CNE acolheu, ainda que sem ter adaptado algumas das suas normas, mas baseado quarto artigo da Lei do Escuteiro: «O Escuta é amigo de todos e irmão de todos os outros Escutas» e ainda no princípio da «Fraternidade Mundial Escutista» definida pelo Fundador, Lord Baden-Powell, para acolher irmãmente, os escuteiros ucranianos que “neste jardim à beira mar plantado” procuraram abrigo, alguns dos quais estiveram entre os 23 mil escuteiros que celebraram a festa do centenário, em Braga nos dias 27 e 28 de maio findo.

No passado fim de semana, o Conselho Nacional de Representantes do CNE (a Assembleia Geral da Associação), reuniu em Fátima para, de entre outras coisas, apreciar e aprovar a Proposta de Regulamento Geral que, uma equipa de trabalho nomeada pela Junta Central em outubro de 2020, apresentou a este órgão executivo que o endossou à Mesa do Conselho Nacional que a colocou em discussão prévia na Associação, tendo-se aí iniciado um processo de melhoria a culminar com a versão final que foi apresentada para ser debatida e aprovada na reunião magna do CNE. Durante o debate na especialidade a proposta formatou-se à visão plural do Conselho Nacional, que a enriqueceu e que, por fim, aquando da votação final global, a aprovou por uma esmagadora maioria dos presentes.

Foi uma jornada exigente, em termos de esforço físico, emocional e intelectual, onde se sentiu, no ar o espírito do quinto artigo da Lei: «O Escuta é delicado e respeitador». A frontalidade na exposição dos argumentos foi uma constante, mas foi sempre acompanhada pela lealdade e pela amizade, quando, aqui e ali, “o pé tinha a tendência para saltar da chinela” havia sempre um momento de distração que tudo lava e todos estavam prontos para recomeçar.

Recordo que os princípios identitários foram mantidos, em alguns casos revestidos de uma linguagem mais atual, suprimiu-se um ou outro “fantasma do passado”, dando força aos direitos, liberdades e garantias de crianças, jovens e adultos, com vista à construção de um mundo melhor, pelo desenvolvimento das capacidades que cada um tem de dar e de se dar.
Procurou-se caminhar no sentido de uma Igreja Peregrina e Sinodal, que abraça “o Outro”, no local onde vive e onde trabalha, mais do que “dento das paredes da igreja”, procurando ser uma imagem vida da Igreja Samaritana, que, à imagem de Santa Teresa de Calcutá, vai ao encontro dos necessitados.
Disciplinou-se o quadro dos futuros normativos do CNE e inovou-se em termos de abertura dos atos eleitorais usarem a votação digital, fixando-se os princípios geras.
Também se fixaram os tópicos fundamentais para a utilização das plataformas digitais para diversos tipos de reuniões e tomadas de decisões no CNE.

Estabeleceram-se prazos processuais para que os processos não se eternizem num emaranhado de ausências de definições, permitindo qua as decisões nos processos da justiça sejam mais céleres e, consequentemente, mais justas.
Relativamente ao Conselho Nacional Plenário (assembleia geral plenária) alargou-se o quórum de funcionamento para 180 conselheiros.
Estabeleceu-se uma harmonização horizontal entre as competências dos órgãos executivos de nível Nacional, Regional e de Núcleo evitando sobreposições e “terra de ninguém”.
Valorizamos a autonomia prevista em sede de Estatutos, para as Juntas Regionais dos Açores e da Madeira, com a atribuição de novas competências próprias, pelo facto de estarem integradas nas duas Regiões Autónomas.
Vertemos para sede de Regulamento Geral os requisitos para a fundação, funcionamento ou reabertura de um Agrupamento.
Ao estabelecer a data de entrada em vigor deste Regulamento Geral para o primeiro dia de outubro deste ano de 2023, terão decorridos precisamente 26 anos sobre a entrada em vigor do texto agora revogado.

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