terça-feira, 2 de maio de 2023

“No Limiar do Segundo Século do CNE (V)"

No Limiar do Segundo Século do CNE (V)"


por: Carlos Alberto Lopes Pereira
artigo publicado a 28 de abril 2023 no jornal diário "Correio do Minho"

Continuemos, pois, a acompanhar o texto do Padre Benjamim Salgado que em a “Radiosa Floração” nos conta, na primeira pessoa, o momento mais crítico do Escutismo Católico Português, quando, por ação do Governo, o Corpo de Scouts Católicos Portugueses foi remetido para a clandestinidade, isto é, sem base jurídica para o sustentar.

Mas, como diz o povo, na sua sabedoria ancestral a acalmia antecede sempre uma grande desgraça, e ao Corpo de Scouts Católicos Portugueses aconteceu o mesmo, de pois de aproximadamente um ano após a sua fundação, parecia que tudo corria de “vento em popa”, sobretudo quando o governo, através do «Decreto n.º 9729 • Publicado em 26 de Maio de 1924, ratifica a autorização que o C. N. E. já adquirira de procurar atingir os seus fins, dentro da legalidade.

Este foi o tempo em que se desencadeou um aceso debate que culminaria com a afirmação de destruir o Movimento do Escutismo Católico Português, lembrando o massacre das crianças de Belém determinado por Herodes. Então vejamos:
«C.N.E. no Senado • É fado das grandes obras saírem da sua crisálida através dum caminho de perseguição. Foi a sorte do C. N. E.
Em 12 de Julho de 1923, o Sr. Pereira Osório insurge-se em pleno Senado contra o Escutismo apenas nascido. Fundamenta o seu protesto numa suposta feição militar que teria o C. N. E. e ainda na sua urdidura católica que o opositor engloba na desifração de “fins um pouco tenebrosos”. Este protesto ecoou e causou pânico no próprio Ministério do Interior, onde o Sr. Sá Cardoso, ministro de então, se comprometeu a retirar a assinatura do decreto super-referido, apresentando desculpas e explicações.
O caso foi faladíssimo. A imprensa sectária explorou o escândalo e a católica procurou pôr os pontos nos ii.
Foi Mgr. Dias de Andrade que, também no Senado, defendeu a legalidade e o direito à vida do Scouting Católico de então.
Esses ataques contra o Escutismo Católico surgiam igualmente das barricadas dos escuteiros neutros, para os quais e fundamentados no decreto n.º 3.120-B. de 10 de Maio de 1917, que aprovou o regulamento do A.E.P., nenhum escutismo confessional poderia existir ( ! ).
Eis senão quando … A exploração jacobina do momento assaz confuso e o espírito menos escutista de certos Escuteiros de então (vid. Novidades de 19-6-19241 14-6-1927 e Diário do Minho de 18-6-1924; a Época de 14-6-1924 etc), conseguiram que o Ministro Sá Cardoso, em 12 de Junho de 1924, conseguisse a invalidação dos documentos a cima citados e que eram a garantia jurídica do Escutismo Católico nascente.

A imprensa católica de então - honra lhe seja! - pôs em evidência a improcedência deste decreto facioso, tendencioso, bem como a injustiça com que estava sendo tratada pelas Autoridades uma Organização que só tinha por finalidade a melhor formação da juventude de Portugal.
Que tempos esses!» (desabafa o autor)
De facto, o «Decreto 9:791 (publicado no Diário do Governo de12 de junho de 1924, no seu sumário reza o seguinte) Considera sem efeito o decreto nº. 9:729, que aprovou os estatutos do corpo de Scouts católicos portugueses, com sede em Braga, bem como a portaria de 23 de Novembro de 1923 e o alvará a que na mesma se alude.»

O preambulo deste Decreto tem quatro considerandos, sendo que o primeiro faz referência ao «Decreto nº. 3:120-B, de 10 de Maio de 1917, que aprovou o regulamento da Associação dos Escoteiros de Portugal (...)»; o segundo considera que «existindo no país a Associação dos Escoteiros de Portugal, legalizada lelo citado decreto nº. 3:120-B, a criação dum novo núcleo de associativo desta natureza, quando funcionando desarticuladamente a respeito dessa colectividade, traria uma desarticulação de esforços (...); o terceiro considera que: «pela letra clara e expressa do decreto nº. 3:120-B, de 10 de Maio de 1917, a sanção do Poder Executivo só poderia naturalmente exercer-se cumprindo-se o que esse decreto preceitua»; finalmente, o dos considerandos diz que: «são legítimas as ponderações apresentadas pela Associação dos Escoteiros de Portugal, que sob o ponto de vista de legal se baseiam na doutrina expendida neste decreto e sob o ponto de vista moral revestem uma aceitável exposição quando salientam os graves inconvenientes de carácter scisionista que daí podem advir, conjugados gravemente com a parcialidade ideológica, que de forma alguma deve adulterar o fim altruísta a que colectividades desta natureza visam».

No meio desta facciosa argumentação, o Corpo de Scouts Católicos Portugueses, com base numa exposição/queixa apresentada pela Associação dos Escoteiros de Portugal, foi extinto. Contudo o mesmo Governo, que nesta área “governava ou navegava” ao sabor dos ventos, sem qualquer norte de isenção, esquecera-se que, desde 10 de março de 1914, na cidade do Porto funcionava uma outra associação escutista chama União Adueiros de Portugal, legalizada em 1919.
Senhor que tempos estes!



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