quarta-feira, 17 de agosto de 2016

XXIII ACANAC 2017 - Acampamento Nacional 2017 - Normas

O XXIII ACANAC - Acampamento Nacional do Corpo Nacional de Escutas, decorrerá no CNAE – Campo Nacional e Atividades Escutistas em Idanha a Nova, de 31 de julho a 6 de agosto de 2017.


NORMAS



NORMAS XXIII ACANAC

Artigo 1º
DEFINIÇÃO, ATIVIDADE E FINALIDADES
a) O Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico Português promove, para as Secções de Lobitos, Exploradores e Moços, Pioneiros e Marinheiros, Caminheiros e Companheiros, de 31 de julho a 6 de agosto de 2017, o seu XXIII ACAMPAMENTO NACIONAL (adiante designado por XXIII ACANAC), subordinado ao tema “Abraça o Futuro”.
b) O XXIII ACANAC, tem como finalidades:
Ser, da preparação até à realização, uma experiência de referência no percurso escutista de cada criança, jovem ou adulto;
Constituir uma oportunidade para afirmar o movimento escutista como uma proposta de desenvolvimento sustentável com impacto para a(s) nossa(s) comunidade(s);
Proporcionar uma oportunidade de aprendizagem individual e comunitária que ajude a dar resposta aos desafios impostos a estas gerações de jovens (1995-2009);
Proporcionar um conjunto de oportunidades educativas que possam concorrer para o progresso individual dos jovens;
Promover o sentido de corpo e de pertença ao CNE;
Promover o conhecimento e a partilha de experiências de diferentes proveniências (local, núcleo, regional).

Artigo 2º
ORGANIZAÇÃO
a) O XXIII ACANAC realiza-se no CNAE – Campo Nacional de Atividades Escutistas de Idanha-a-Nova, na Região Escutista de Portalegre e Castelo Branco.
b) O Acampamento será dividido em cinco Campos:
Lobitos;
Exploradores e Moços;
Pioneiros e Marinheiros;
Caminheiros e Companheiros;
Serviços.
c) A entrada dos participantes efectuar-se-á a partir das 9h00 do dia 30 de julho, terminando às 23h00 do mesmo dia, e no dia 31 de julho a partir das 8h00 até às 15h00. As saídas ocorrerão durante o dia 6 de agosto, até às 16h00.
d) Os Dirigentes e os Candidatos a Dirigente (CDs – Noviços e Aspirantes a Dirigente), inscritos para os Serviços devem entrar em campo até às 10h00 do dia 29 de julho, e sair no dia 7 de agosto a partir das 16h00.
e) A participação máxima permitida no XXIII é de 20.000 (vinte mil) escuteiros.

Artigo 3º
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Os participantes nos Campos das Secções, terão que ter a sua Promessa Escutista na secção em que estão integrados, até ao dia 15 de junho de 2017. 

Artigo 4º
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
a) As inscrições no XXIII ACANAC só serão permitidas aos Agrupamentos que insiram os participantes no SIIE (Sistema Integrado de Informação Escutista).
b) As inscrições dos participantes são efectuadas pelo Agrupamento, nas seguintes proporções:
Alcateia »» 1 Dirigente/CD por Bando (mínimo 1 Dirigente por Alcateia)
Expedição/Flotilha »» 1 Dirigente até 2 Patrulhas/Tripulações »» 2 Dirigentes/CD de 3 a 5 Patrulhas/Tripulações (mínimo 1 Dirigente por
Expedição)
Comunidade/Frota »» 1 Dirigente até 2 Equipas/Equipagens »» 2 Dirigentes/CD de 3 a 5 Equipas/Equipagens (mínimo 1 Dirigente por
Comunidade)
Clã/Comunidade »» 1 Dirigente até 2 Tribos/Companhas »» 2 Dirigentes de 3 ou mais Tribos/Companhas
c) Os Dirigentes ou CDs inscritos para os Serviços, devem inscrever-se no SIIE.
d) Não são aceites inscrições individuais, excepto para os Serviços.
e) Em campo, as Sub-unidades serão organizadas em Unidades modulares.
f) Os Dirigentes inscritos com os Bandos, Patrulhas e Tripulações, Equipas e Equipagens, Tribos e Companhas, acompanhá-las-ão no respectivo Campo e serão responsáveis pelas mesmas durante todo o Acampamento.

Artigo 5º
INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS
a) As inscrições provisórias decorrem entre os dias 1 de novembro e 31 de dezembro de 2016.
b) Cada Agrupamento faz as suas inscrições provisórias no SIIE e envia comprovativo do pagamento.

Artigo 6º
INSCRIÇÕES DEFINITIVAS
a) As inscrições definitivas decorrem de 1 de março a 30 de abril de 2017.
b) A ficha da inscrição definitiva incluirá a informação do número de Sub-unidades por Unidade, bem como listas nominais dos associados que devem ter os seus dados completos introduzidos no SIIE até 30 de abril.
c) As Juntas Regionais terão que validar no SIIE até 15 de maio, as inscrições dos seus Agrupamentos.
d) As inscrições não validadas serão reembolsadas no seu valor total.

Artigo 7º
CUSTO DE PARTICIPAÇÃO
a) Os preços de participação de acordo com os prazos para os associados não Dirigentes são os seguintes:

b) Os Dirigentes ou CDs inscritos para os Serviços ou que acompanhem as Unidades, pagam o valor de 90,00€ até 30 de abril 2017.
c) Em caso de desistência, desde que comunicada até 31 de maio de 2017, será devolvido 50% do valor pago, até ao máximo de 45,00€.
d) O valor das inscrições dos Dirigentes e CDs cuja participação nos Serviços ou nas Unidades, não seja aceite pela organização do XXIII ACANAC, serão reembolsadas do valor total enviado.
e) A inscrição dá direito à participação no XXIII Acampamento Nacional, respetiva Insígnia, à inscrição em todas as atividades, bem como às refeições compreendidas entre o jantar do dia 31 de julho de 2017 e o pequeno-almoço do dia 6 de Agosto de 2017. Inclui também um lanche-viagem para esse dia.

Artigo 8º
DOS ESCUTEIROS ESTRANGEIROS
a) Os Escuteiros estrangeiros que queiram participar no XXIII ACANAC farão a sua inscrição, no Portal do CNE, entre 1 de março e 30 de abril de 2017 e pagarão 180,00€ por participante.
b) A cada contingente estrangeiro será assegurado apoio de um acompanhante-tradutor, a partir do momento da sua chegada ao País e transporte desde os aeroportos de Lisboa ou Porto até ao local do Acampamento, bem como o percurso inverso no dia 6 de agosto.
c) Os escuteiros estrangeiros deverão organizar-se por contingentes nacionais, em Bandos, Patrulhas, Equipas e Tribos, e efectuar as suas inscrições na Secção que mais se aproximar da média da faixa etária dos seus jovens.
d) Os escuteiros estrangeiros que queiram ser voluntários nos Serviços, devem ter à data do XXIII ACANAC, a idade mínima de vinte e dois anos e inscreverem-se até 30 de abril de 2017.

Artigo 9º
VIDA EM CAMPO
a) Para além das atividades gerais (Abertura, Eucaristia Dominical e Encerramento) serão promovidas atividades com base na Secção e nos Campos, inclusive para o Campo dos Serviços.
b) Não serão permitidas saídas do Acampamento sem autorização expressa por escrito das Chefias de Campo das Secções ou do Chefe do Acampamento.
c) As normas orientadoras da vida no Acampamento constarão do Guia do XXIII ACANAC.

Artigo 10º
DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Ao inscreverem-se no ACANAC os participantes dão consentimento a que lhes tirem fotografias e sejam feitas imagens de vídeo que podem vir a ser utilizadas, em todos os tipos de suporte – Revista Flor de Lis, cartazes, livros, calendários, suporte dvd, sites institucionais, redes sociais oficiais, etc., utilizados sempre no âmbito das finalidades educativas da Associação.
b) Os problemas disciplinares serão resolvidos segundo o Método Escutista, cabendo a sua resolução, em última instância, ao Chefe do XXIII ACANAC.
b) A organização e o funcionamento do Acampamento obedecerão ao organograma que integra o Guia de Campo.
c) As situações omissas neste Regulamento serão resolvidas por decisão da Chefia do Acampamento.