sábado, 28 de dezembro de 2019

O CNE vai a Votos. Já conheces as Listas Candidatas ?

O CNE vai a votos 
O CNE vai a votos no próximo dia 12 de janeiro, e esta será uma excelente oportunidade educativa de sermos exemplo para as crianças e jovens dos nossos agrupamentos.
 É certo que neste ato eleitoral nacional apenas poderão votar os Dirigentes, estando ainda vedada esta possibilidade aos Caminheiros, Companheiros e Aeronautas, uma vez que se aguarda a homologação, pela Conferência Episcopal, e publicação, em Diário da República, dos novos Estatutos.
 Deste modo, recai ainda sobre os Dirigentes a responsabilidade de serem exemplo, através do seu direito e dever de votar, permitindo que outros lhe possam seguir as pisadas num futuro próximo.
 O processo eleitoral na nossa associação, seja de que nível for, deve ser encarado como um momento por excelência para crescer e enriquecer o movimento com ideias novas, com novas abordagens, novas experiências ainda que os elementos que se apresentem a escrutínio sejam os mesmos. Haverá sempre algo a mudar, a transformar, a enriquecer em prol dos milhares de crianças e jovens que fazem o CNE.
 A campanha, que se espera participada por todos os intervenientes, constitui uma oportunidade para os Dirigentes se envolverem e discutirem ativamente o futuro da associação. Acredito que, só com o compromisso de todos, desde a I à IV secções, com expressão máxima de representatividade nos Dirigentes, seja possível construir um CNE mais sustentável, abrangente e ambiental, respeitando desta forma não só o compromisso assumido pelo CNE com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, mas também a sua matriz ecológica e inclusiva.
 Não posso deixar de reforçar que a participação no ato eleitoral poderá ser feita de forma presencial, no dia das eleições nas diferentes mesas de voto disponíveis nos núcleos e nas juntas regionais, ou por correspondência. A opção pela votação por correspondência, além das particularidades descritas no regulamento eleitoral, carece de especial atenção quanto à identificação do eleitor. O voto por correspondência exige anexar fotocópia do cartão de cidadão. Não sendo uma situação nova, e de acordo com parecer do CFJN, relembro que apenas será necessária cópia da parte da frente do cartão. No entanto, deve-se acautelar o seu uso indevido, acrescentando que a cedência da fotocópia é apenas para efeitos de identificação decorrentes das eleições para o CNE.
 Tratando-se de um processo vital para os destinos da nossa associação, permitam-me, e em nome da Comissão Eleitoral Nacional, dirigir publicamente uma palavra de agradecimento a todos os Dirigentes envolvidos, que numa ação voluntária, dentro de uma associação de voluntários, são seguramente exemplos para os seus pares.
 Termino com um forte apelo a todos vós, Dirigentes, que como adultos responsáveis sejamos a referência na edificação de um CNE “um pouco melhor” através da observância e no respeito dos princípios éticos e deontológicos próprios que caracterizam a nossa associação. Deixemo-nos envolver pelo espírito do serviço e sejamos voz ativa neste período.

 Esta é a hora! «Valete, frates»! 

Rui Palma
Presidente da Comissão Eleitoral Nacional do CNE 


LISTA ÚNICA - JUNTA CENTRAL






LISTA A - Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional





LISTA B - Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional