domingo, 22 de dezembro de 2019

Escutismo: Movimento Seguro (3) por C.A.P.

Escutismo: Movimento Seguro (III)


Na última crónica apresentei o primeiro documento do Escutismo Católico Português, Escutismo: Movimento Seguro, que cria as condições e o enquadramento para que o Corpo Nacional de Escutas continue a propiciar um ambiente seguro para as crianças e jovens que lhe são confiados.
A publicação da Lei 113/2009, de 17 de setembro, tem como objeto (artº 1º) estabelecer «medidas de proteção de menores em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças.» Neste sentido, no nº 1, do artº 2º, estabelece que: «No recrutamento para profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções.»
Ciente das suas responsabilidades o Escutismo determinou, pela ordem de serviço nacional (OSN) nº 583/2010, de 26 de fevereiro, que:
«a) Todos os candidatos a Dirigentes e/ou CIL’s só podem ser admitidos mediante apresentação de certificado de registo criminal, com a menção suprarreferida [que se destina ao exercício de funções que envolvam contacto regular com menores. (Lei n° 113/2009)];
b)    Todos os dirigentes no ativo devem apresentar o mesmo certificado de registo criminal até ao dia 31 de maio de 2010.
c)    Não será admitido regresso ao ativo de qualquer dirigente que não apresente certificado de registo criminal.»
Mais tarde, pela OSN nº 629/2013, de 29 de novembro, acresce três novos pontos:
«6.  Se do certificado constar menção da existência de processo ou de condenação, não pode o dirigente ou o candidato a dirigente (aspirante ou noviço) exercer qualquer tarefa ou função no CNE, devendo deste facto ser informada a Junta Central.
7.    Nas situações previstas no número anterior, ou outras que surjam posteriormente, o CNE assume como suas as orientações produzidas, no dia 19 de abril de 2012, pela Conferência Episcopal Portuguesa, em articulação com as determinações da Santa Sé, e publicadas pela Agência Ecclesia.
8.    A Junta Central coordenará todos os procedimentos, em articulação com a Junta Regional respetiva e o Bispo da diocese, e agirá de forma direta, ou por delegação, junto das instâncias judiciais.»
Com a publicação da Lei 103/2015, de 24 de agosto, que dá nova redação à Lei 113/2009, e que estabelece que a entrega do registo criminal, suprarreferido, se proceda anualmente, o Escutismo, pela OSN 654/2015, de 30 de setembro, incorporou nos seus normativos esta norma legal. Mesmo tendo consciência que esta operação custou, em janeiro de 2019, o valor de 71.920,00 euros, aos 14.384 adultos, dirigentes e candidatos a dirigente, abrangidos pela lei.
Comparando com o que se passa com os profissionais do Ministério da Educação, nas escolas, sendo o mesmo ministro que tutela a área da juventude, será expetável que os membros de CNE sujeitos à apresentação anual deste documento (frisar que não é a apresentação que está, como nunca esteve, em causa) e outros voluntário que estejam sob a alçada de referida lei, tenham o mesmo tratamento que todos os profissionais das escolas públicas deste país que, por protocolo celebrado entre os Ministérios da Educação e da Justiça, estão isentos do pagamento da taxa na emissão do certificado (cfr. Nota Informativa • Registo Criminal • Pessoal Docente e Pessoal Não Docente, de 16 de setembro de 2016, subscrita pela Diretora-Geral da Administração Escolar). O processo é simples e pode passar pela extensão do referido protocolo aos voluntários tutelados pelo mesmo ministério ou por uma alteração ao nº 6 do artº 35º do Decreto-Lei nº 171/2015, de 25 de agosto, ou ainda por inscrição desta medida na lei orçamental que está em debate.
Que bom seria para os voluntários deste país, que lidam com crianças e jovens, puderem, nesta quadra natalícia, sentir, em 2020, um ato de justiça isentando-os do pagamento da referida taxa.

Carlos Alberto Lopes Pereira
artigo publicado a 20 dezembro 2019 no jornal diário "Correio do Minho"


P.S.

Permitam-me, caros leitores e pessoal do Correio do Minho, que vos enderece votos de Santo Natal e Feliz Ano Novo.

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