segunda-feira, 5 de setembro de 2022

O Escuta é Filho de Portugal e Bom Cidadão 1

O Escuta é Filho de Portugal e Bom Cidadão 1"


por: Carlos Alberto Lopes Pereira
artigo publicado a 2 de setembro 2022 no jornal diário "Correio do Minho"



1Esta crónica foi escrita para ser publicada no passado dia 10 de junho, mas, por razões compreensíveis, não foi possível publicar. Assim sendo, optamos por publicá-la no início desta temporada de 2022/23.

Braga tem o privilégio de acolher, pela segunda vez, as comemorações do “Dia 10 de Junho”. Sabemos que esta efeméride nacional já foi, múltiplas vezes, indevidamente apropriada pelos poderes de outros tempos. Por isso, fixemo-nos no significado que tem hoje, que nos é dado pela sua designação atual: “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas”, para nele descobrimos um ponto de (re)encontro, onde todos (re)descobrimos o nosso espaço.

O facto das cerimónias oficiais se realizarem na nossa cidade e no Reino Unido, junto às comunidades portuguesas, levou-me a escolher este título, que é o segundo de três princípios que enformam a matriz educativa do Corpo Nacional de Escutas e que ilustra bem a forma como vemos a relação que procuramos estabelecer no nosso processo educativo.

Nesta metáfora da família (pai e filho/a) encontramos um referente que é do conhecimento da maioria das crianças e jovens que nos permite extrapolar para uma educação para a compreensão, cooperação e responsabilidade, partindo das vivências positivas, ou negativas, de cada uma das crianças e jovens. Assim, Portugal deve ser como os pais, que protegem e educam os filhos, sendo que o País tem esta obrigação que lhe advém de ter subscrito a Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924, reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos estatutos de organismos especializados e organizações internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças.

Por outro lado, a criança e o jovem, são chamados a assumirem as suas responsabilidades de cidadania, dando corpo à célebre frase do presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy: «Não perguntes o que a tua pátria pode fazer por ti. Pergunta o que tu podes fazer por ela» e aos versos de Camões: «Eis ali seus irmãos contra ele vão / (Caso feio e cruel !); mas não se espanta, / Que menos é querer matar o irmão, / Quem contra o Rei e a Pátria se alevanta.» (IV – 32), Camões dá um retoque de mestre nesta sua cateterização do Condestável, o patrono do CNE e um cidadão exemplar, que ama o seu País, que não o troca, por um “prato de lentilhas”, nem que para isso tenha de se colocar do lado contrário ao de seus irmãos, simplesmente porque «não podia trair esta terra que o viu nascer».

O Escutismo desde as suas origens, em 1907, que se afirma como um Movimento de Cidadania, como muito bem o ilustra o subtítulo «Manual de Educação Cívica pela Vida ao Ar Livre», do livro de Baden-Powell: “Escutismo para Rapazes”.

Esta formação para a cidadania que assente na pedagogia da mimese, que, no Escutismo, leva os dirigentes a ser exemplo e os leva a ter consciência que «o hábito não faz o monge» e a não subscrever a frase: «olhai para o que eu digo e não para o que eu faço», que ilustra a hipocrisia da humanidade e que bem pode ter origens no Evangelho de São Mateus (23, 3).

Do fundador do Escutismo Católico Português, Dom Manuel Vieira de Matos, recebemos o testemunho “de lutar” pelas causas justas, ele que foi Arcebispo de Mitilene e Vigário Geral do Patriarcado de Lisboa (1899-1903), Arcebispo-bispo da Guarda (1903-1914) e Arcebispo Primaz de Braga (1914-1932), e que destacou na luta contra a Lei da Separação do Estado e da Igreja, de 20 de abril de 1911 que, sob esta designação parecia uma lei inofensiva, mas ela foi o culminar da feroz luta contra a Igreja Católica, perpetrada pelo governo da Primeira República. Na verdade, esta tendência fez-se sentir, bem antes da publicação da lei, pois “logo a 8 de outubro de 1910, ainda a República nascia, o ministro da Justiça, Afonso Costa, repõe em vigor as leis de Pombal contra os jesuítas, bem como as de Joaquim António de Aguiar (também conhecido como o Mata-Frades) quanto às ordens religiosas (1834). Também são então arrolados os bens e propriedades da Igreja e incorporados no Estado” . Afonso Costa preconizava que, com esta lei, no espaço de duas ou três gerações, o Catolicismo estaria irradiado completamente de Portugal, sendo secundado por outras figuras republicanas, como Magalhães Lima. Felizmente, podemos constatar que Afonso Costa se enganou e que a razão e a tradição prevaleceram.

Sem comentários: