O Governo decidiu prolongar novamente o período crítico de incêndios até ao próximo dia 15 de Novembro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
De acordo com o despacho nº 9599-A/2017, de 31 de Outubro, este novo prolongamento é justificado pela provável ausência de precipitação significativa que promoverá a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano.
Face ao exposto considera-se prudente manter a adopção das medidas e acções especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redacção actual.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
• Fumar, fazer lume ou fogueiras;
• Fazer queimas ou queimadas;
• Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.