O Presidente da Mesa do Conselho Regional de Braga, no uso das suas competências, fixou a data de 24 de setembro de 2017 (domingo), para a eleição da Junta Regional de Braga e do Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional de Braga, para o triénio de 2017/2020. Nesse sentido, a Comissão Eleitoral Regional de Braga elaborou o calendário eleitoral regional que se anexa à presente circular, sendo que o processo eleitoral abre no dia 26 de junho de 2017. Na Região de Braga haverá, desde já, uma Mesa de Voto em cada Núcleo, que abrirá às 10,00 horas e encerrará às 16,00 horas (no 6 do arto 30o do Regulamento Eleitoral), mas cada Comissão Eleitoral do Núcleo, em articulação com a Junta de Núcleo, pode propor à Comissão Eleitoral Regional de Braga a criação de outras Mesas de Voto, até um máximo de três, por Núcleo. Os cadernos eleitorais (que encerram, para processo de consulta, no dia 26 de junho de 2017) e os votos para as Mesas de Voto serão distribuídos pela Comissão Eleitoral Regional.
Cada Mesa de Voto é composta por três membros efetivos (um presidente e dois escrutinadores) e três membros suplentes, o quorum de funcionamento da Mesa de Voto é de três membros, que são nomeados pela Comissão Eleitoral de cada Núcleo (no 1 do arto 7o do Regulamento Eleitoral), utilizando o impresso, em excel, que foi enviado e que, depois de preenchido, é remetido para o email da Comissão Eleitoral Regional: cer.jrbraga@escutismo.pt, até ao dia 26 de julho de 2017.
As urnas de cada Mesa de Voto são da responsabilidade de cada uma das Juntas de Núcleo da Região de Braga (arto 9o do Regulamento Eleitoral).
Relembra-se que a votação pode ser feita por correspondência (arto 29o do Regulamento Eleitoral) ou presencial (arto 30o do Regulamento Eleitoral).
O material para a votação por correspondência é distribuído pela Comissão Eleitoral Regional,
através da secretaria da Junta Regional.
A Comissão Eleitoral Regional apela à participação de todos os eleitores: dirigentes investidos e que constem nos cadernos eleitorais, neste tão importante ato para a vida do CNE.
Saudações escutistas
P’la Comissão Eleitoral Regional de Braga
As urnas de cada Mesa de Voto são da responsabilidade de cada uma das Juntas de Núcleo da Região de Braga (arto 9o do Regulamento Eleitoral).
Relembra-se que a votação pode ser feita por correspondência (arto 29o do Regulamento Eleitoral) ou presencial (arto 30o do Regulamento Eleitoral).
O material para a votação por correspondência é distribuído pela Comissão Eleitoral Regional,
através da secretaria da Junta Regional.
A Comissão Eleitoral Regional apela à participação de todos os eleitores: dirigentes investidos e que constem nos cadernos eleitorais, neste tão importante ato para a vida do CNE.
Saudações escutistas
P’la Comissão Eleitoral Regional de Braga
Angelina Ribeiro Pinto
Presidente